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Sobre o controle de constitucionalidade, está CORRETA a seguinte proposição:
A decisão definitiva de mérito em controle concentrado no STF tem efeitos vinculantes em relação ao Poder Legislativo, obstando, assim, a tramitação de projeto de lei que incorra no mesmo vício de inconstitucionalidade declarado pelo STF.
A decisão definitiva de mérito em sede de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, tem efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
A decisão em controle abstrato de constitucionalidade produz efeitos entre as partes, devendo ser encaminhada ao Senado Federal para que, através de resolução, suspenda a execução da norma.
A cláusula de reserva de plenário deve ser observada apenas em relação aos atos normativos publicados sob a égide da atual Constituição Federal.
Quando o ato normativo impugnado em sede de ADI perante o STF for estadual, o parâmetro de controle será a Constituição Estadual.