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Nos termos da Constituição Federal de 1988, as universidades gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Diante de tal artigo do texto constitucional, o aluno de pedagogia João Marcos, perguntou à professora Clarisse sobre a possibilidade de admissão de professores e cientistas estrangeiros. A professora Clarisse respondeu que, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
É permitido, com ressalvas de ordem de preferência aos brasileiros natos, que as universidades admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Não é recomendado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.