

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Artigo 18 da Constituição Federal dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
A União nos termos desta Constituição.
A União e os Estados autônomos, nos termos desta Constituição.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A União e o Distrito Federal nos termos desta Constituição.