Imagem de fundo

O mandado de injunção:

O mandado de injunção:


A

Somente admite a forma coletiva.


B

É admitido quando houver a falta total de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo admitido nos casos de falta parcial de norma regulamentadora.


C

Poderá ser impetrado tanto na forma individual como coletiva.


D

Poderá ser impetrado em relação à omissão de tribunais superiores na edição de enunciado de súmula vinculante.


E

É impetrado por pessoa jurídica, sendo vedada a sua utilização por pessoa natural.