

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem.”
(STF – HC 82.424, rel. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, j. 17-9-2003, Plenário, DJ de 19/03/2004.)
A decisão anterior apresentada coaduna-se, mais propriamente, com o princípio da
não-intervenção
repúdio ao terrorismo.
solução pacífica dos conflitos.
prevalência dos direitos humanos.