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Aos menores de dezoito anos e aos menores de dezesseis anos...

Aos menores de dezoito anos e aos menores de dezesseis anos é proibido, respectivamente, trabalho:


A

cuja duração diária exceda dez horas / trabalho perigoso ou insalubre;


B

noturno / qualquer trabalho;


C

noturno, perigoso ou insalubre / qualquer trabalho;


D

noturno, perigoso ou insalubre / trabalho noturno;


E

perigoso ou insalubre / qualquer trabalho.