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No que tange aos remédios constitucionais, é correto afirmar que
habeas data é o remédio constitucional cabível para assegurar o conhecimento de informações de terceiros constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
mandado de segurança é o remédio constitucional cabível para proteger expectativa de direito quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
e admissível a impetração de mandado de segurança. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
o habeas data não é o remédio constitucional cabível para a mera retificação de dados
o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos em defesa dos interesses de seus membros.