A Constituição Federal estabelece, conforme Art. 42, que cabe à lei estadual específica dispor sobre as matérias do Art. 142, §3º, inciso X, o que NÃO compreende:
A
Fixação dos limites de idade.
B
Delimitação de prerrogativas.
C
Definição dos direitos, deveres e remuneração.
D
Proibição de transferência do militar para a inatividade.