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Considerando-se que determinadas normas da Constituição Federal entre as quais se destacam as constantes dos arts. 25 a 28, arts. 29 a 31 e do art. 34, são de observância obrigatória, seja de modo implícito, seja explicitamente nas constituições estaduais, é correto afirmar que:
seja qual for a norma constitucional paramétrica, sempre será cabível a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual, a ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
somente será cabível a edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado quando expressamente prevista tal possibilidade na Constituição Estadual.
Estado-membro poderá adotar o sistema parlamentarista de governo.
o Estado-membro poderá permitir a criação de partidos políticos regionais.
o Estado-membro poderá atribuir ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento de demandas fundadas nas normas autônomas da Constituição Estadual, desde que cabível de suas decisões Recurso Extraordinário para o STF.