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A respeito dos direitos políticos, a Carta Magna dispõe que
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado são duas das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.