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Proposta de emenda à Constituição tendo por objeto o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro prevê, dentre outras alterações, que o controle de omissões passaria a ser feito da seguinte maneira:
“A requerimento do Presidente da República, do Procurador-Geral da República ou dos Governadores de Estado, o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas necessárias para tornar efetivas as normas constitucionais, dando disso conhecimento ao órgão legislativo competente, para adoção das providências cabíveis.“
Comparativamente à ação direta de inconstitucionalidade por omissão prevista na Constituição brasileira vigente, o mecanismo contido na referida proposta possui
menor rol de legitimados para sua propositura, porém maior campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
maior rol de legitimados para sua propositura, porém menor campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
igual rol de legitimados para sua propositura e igual campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
maior rol de legitimados para sua propositura e maior campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.
menor rol de legitimados para sua propositura e menor campo de abrangência quanto às omissões passíveis de controle.