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De acordo com as normas constitucionais e legais vigentes sobre a matéria, o prévio licenciamento ambiental de obras e atividades apenas é obrigatório
se houver possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente, caso em que deverá ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
se houver possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente, sendo opcional a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ainda que a degradação não seja significativa, devendo ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, devendo ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apenas na hipótese de a degradação ser significativa.
nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, cabendo ao órgão licenciador definir, discricionariamente, se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é necessário ou não.