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Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.
Certo
Errado