

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere ao mandado de segurança, assinale a opção CORRETA:
A concessão da liminar não prioriza o julgamento perante os mandados de segurança com liminares denegadas.
A teoria da encampação pode ser aplicada no mandado de segurança, quando não existir vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
A autoridade coatora, por ser quem presta as informações, é quem detém capacidade processual.
A competência tributária, por seu turno, sob o enfoque fiscal não irá determinar a Justiça ou o Juízo a ser distribuído o mandamus.
A doutrina diverge sobre quem efetivamente deve configurar no polo passivo da demanda: se a “autoridade coatora”, ou a pessoa jurídica, ou o órgão público a quem esta pertence.