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Nos termos do artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,
o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro de Justiça.
os partidos político com e sem representação no Congresso Nacional.
os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.
os Municípios.