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Sobre a Ação Popular, destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, assinale a alternativa INCORRETA:
As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderão abster-se de contestar o pedido, ou poderão atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos na Lei Federal nº 4.717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como dos honorários de advogado.
A competência para processar e julgar a ação popular, independentemente da natureza da causa, será do juízo competente de primeiro grau.