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Com vistas a otimizar o funcionamento da Administração federal, por meio da redução de custos e redistribuição de funções, o Presidente da República pretende, entre outras providências:
I. promover a extinção de cargos em órgãos da Administração direta;
II. promover a extinção de Secretarias com status de Ministério;
III. submeter os órgãos e pessoal responsáveis pela gestão de pessoal em cada Ministério a um órgão central de recursos humanos, diretamente vinculado à Presidência da República.
Em conformidade com a Constituição da República, poderá o Presidente da República adotar, mediante decreto, APENAS as medidas previstas em
II, desde que não implique extinção de cargos; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação de órgãos.
II, desde que os ocupantes de cargos efetivos estáveis sejam realocados em outros órgãos da Administração; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação de órgãos.
I, desde que vagos os cargos; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos.
I, desde que se trate de cargos em comissão; e II, desde que os ocupantes de cargos efetivos estáveis sejam realocados em outros órgãos da Administração.
I, desde que vagos os cargos; e II, desde que não implique extinção de cargos efetivos.