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O texto original da Constituição Federal (CF) sofreu inúmeras alterações, inclusive no que concerne aos dois artigos consagrados à cultura. Determinando que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, a CF constitui patrimônio cultural brasileiro, nele incluindo, entre outros,
conjuntos que expressem, entre outros aspectos, valor paisagístico, arqueológico, paleontológico e ecológico.
obras e documentos que expressem manifestações artístico-culturais, exceto edificações e espaços físicos.
sítios de valor histórico, entendidos como cenários para a ação política de governantes.
criações artísticas e científicas, ressalvadas as que apresentem quaisquer conotações tecnológicas.
modos de criar, fazer e viver, desde que identificados como herança africana ou indígena.