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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 faz saber que a educação é um direito de todos. Estabelece, no artigo 208, deveres do Estado com a educação, garantindo:
obrigatoriedade e gratuidade no Ensino Médio, nas redes públicas e privadas de ensino, promovendo, dessa forma, a inclusão escolar.
oferta de vagas gratuitas e obrigatórias no período noturno, na educação privada profissionalizante, respeitando a idade mínima de 12 (doze) anos completos para alunos trabalhadores.
educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
atendimento aos portadores de deficiências obrigatoriamente na rede regular de ensino, sem atendimento especializado, respeitando a inclusão.
atendimento gratuito e especializado em creches, a todas as crianças de 1 (um) a 6 (seis) anos de idade completos.