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Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais, calculados, no caso
da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.