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A Constituição Federal estabelece que, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Administração Pública direta e indireta obedecerá ao seguinte:
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
somente por convênio ou ajuste poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
a Administração Fazendária e seus servidores fiscais não terão, mesmo dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mas fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.