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A leitura do lema “Educação: direito de todos e dever do Estado!” à luz do Direito Constitucional favorece o entendimento de que:
o direito fundamental à educação exclui o direito à creche, dado tratar-se de dever da família.
a educação é dever exclusivo do Estado, sendo, portanto, alheio à família e à sociedade.
o dever do Estado com a educação dos deficientes é de atendimento educacional especializado, obrigatoriamente, fora da rede regular de ensino.
a gratuidade do ensino público veda a percepção de quaisquer valores pelos estabelecimentos oficiais ainda que de cunho voluntário.
a omissão no oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público importa em responsabilidade da autoridade competente.