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No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:
aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
à União, ao Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre desapropriação.
à União legislar privativamente sobre águas.
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre flora e fauna.
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre atividades nucleares de qualquer natureza.