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Nos termos da Constituição Federal de 1988, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao tema, nos termos do próprio texto constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que não está correta.
O mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado por falta de norma reguladora da Constituição Federal.
Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela possibilidade de mandado de injunção coletivo.
O sujeito passivo no mandado de injunção será somente a pessoa estatal. Os particulares não possuem legitimidade passiva ad causam, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao exercício do direito vindicado pelos impetrantes.
Se a omissão for legislativa federal, o mandado de injunção deverá ser ajuizado em face do Congresso Nacional, mesmo se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da República.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União.