

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 definiu os percentuais mínimos de aplicação dos recursos para a educação pública no Brasil. Conforme o Art. 212, são percentuais mínimos a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino, no Brasil:
Dez por cento pela União, dezoito por cento pelos Estados e dezoito por cento pelos Municípios.
Dezoito por cento pelos Estados, dezoito por cento pelos Municípios e vinte e cinco por cento da União.
Dezoito por cento pela União, vinte e cinco por cento pelos Estados e vinte e cinco por cento pelos Municípios.
Trinta por cento pelos Estados, vinte e cinco por cento pelos Municípios e dez por cento pela União.
Vinte e cinco por cento pelos Estados, dezoito por cento pelos municípios e vinte e cinco por cento pela União.