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De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originalmente:
os juizes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União.
os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômica financeira.
as causas decididas pelos juizes federais e pelos juizes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
as causas entre Estado estrangeiro e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.
as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juizes federais da região.


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