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Com relação ao controle de constitucionalidade no plano estadual, assinale a alternativa incorreta:
E possível o controle de constitucionalidade difuso-incidental nos Estados de lei federal em face da Constituição do Estado, desde que o paradigma de confronto seja norma de imitação.
Se o acórdão, no controle de constitucionalidade difuso-incidental nos Estados, reconhece que a norma não foi recepcionada em face da Constituição em vigor, não é necessário observar a cláusula de reserva de plenário.
No controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, o STF entende que a competência é dos Tribunais de Justiça, quando o parâmetro de controle for a Constituição do Estado, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória.
Segundo o STF, quanto ao controle de constitucionalidade concentrado-principal nos Estados, das decisões dos Tribunais de Justiça não cabe recurso extraordinário quando o parâmetro de controle for norma de imitação inserida na Constituição local.