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O Estado do Maranhão ofertou à União uma área devoluta para a criação de um assentamento para fins de reforma agrária. O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à nulidade de tal ato porque, segundo a petição inicial, a área é necessária à proteção de ecossistemas naturais. Para que o pedido seja julgado improcedente, o Estado deverá alegar e provar a
ausência de previsão legal para o pedido, uma vez que as terras devolutas são bens públicos dominiais.
ausência de previsão legal para o pedido, uma vez que as terras devolutas são bens públicos de uso comum.
ausência de previsão legal para o pedido, uma vez que as terras devolutas são bens públicos de uso especial.
irrelevância da área para a proteção dos ecossistemas naturais.
discricionariedade da Administração pública na destinação das terras devolutas.