Monopólio é a exploração sem concorrente de um negócio em virtude de um privilégio. O monopólio estatal é criado por lei e atribui exclusividade ao estado o desenvolvimento de determinada atividade. Neste sentido, constitui monopólio da União:
A
a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural;
B
o transporte hidroviário e lacustre;
C
a exploração do espaço aéreo e das florestas de domínio público;
D
o uso e exploração de terras devolutas dos entes da federação;
E
a fruição das receitas dos bancos públicos e demais instituições financeiras.