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A Emenda Constitucional nº 48/2005 alterou a redação do art.215 da Constituição Federal, acrescentando parágrafo, determinando que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público, com o propósito de, EXCETO:
defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
produção, promoção e difusão de bens culturais;
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
democratização do acesso aos bens de cultura;
valorização da diversidade documental.