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A Constituição traz uma série de normas aplicadas aos servidores públicos. Sobre a matéria, é INCORRETO afirmar que:
o direito de greve do servidor público, assegurado na Constituição, será regulamentado em lei ordinária, específica;
a Constituição não exige o concurso público para preenchimento de cargos comissionados e de funções públicas;
a comprovação da prática de atos de improbidade administrativa acarreta, entre outras conseqüências, a suspensão dos direitos políticos;
a empresa pública e a sociedade de economia mista são criadas por lei;
as regras constitucionais definidoras da responsabilidade do Estado também se aplicam para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.