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A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, Constituição Federal).
Sobre a disciplina da Educação, assinale o item que está de acordo com a Constituição Federal.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 8 (oito) anos de idade.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, não constitui mais disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e os Municípios atuarão preferencialmente no ensino fundamental e médio.
Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino médio e fazer-lhes a chamada, mas não zelar pela frequência à escola.
É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.