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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, trata que “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I) O Plano Plurianual;
II) As Diretrizes Orçamentárias;
III) Os Orçamentos Anuais.”
Sobre o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA), é correto afirmar que:
o PPA orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
a LOA será acompanhada pelos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.
a LDO é constituída por três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das empresas.
o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
a LDO será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.