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Segundo a Constituição do Estado da Bahia, pertencem aos municípios, além dos tributos de sua competência,
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto.
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto.
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto.
75% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto.
75% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, inclusive as multas, juros e correções incidentes sobre o referido imposto.