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A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988 e que sofreu diversas modificações, tem a característica de:
estabelecer a união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que possuem as competências legislativas nela referidas;
reger todos os entes que integram a Federação, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios;
ser formada por um texto único, não existindo disposição constitucional que não esteja compreendida pelos artigos originários ou pelos que foram acrescidos ao seu corpo permanente;
ter a sua eficácia condicionada à edição de padrões normativos infraconstitucionais que delimitem o seu alcance e definam os seus destinatários;
ter a sua eficácia condicionada à ratificação do seu texto pelas Assembleias Legislativas dos Estados-membros, de modo a preservar a autonomia política desses entes federados.