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Tramita pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa projeto de lei que veda a contratação de empresas de que sejam sócios parentes do governador, do vice-governador, de deputados e de ocupantes de cargos em comissão até seis meses após o fim do exercício dos respectivos mandatos e funções.
Tal projeto deve ser considerado:
inconstitucional, porque trata de normas gerais de licitações e contratos administrativos, cuja edição o art. 22, XXVII, da CRFB/88 reserva à competência privativa de lei federal;
constitucional, porque trata de normas não gerais, de competência legislativa dos estados e municípios, e atende aos princípios da impessoalidade e da moralidade;
inconstitucional, porque restringe a competição entre os licitantes, podendo, em consequência, acarretar lesão aos cofres públicos;
constitucional, porque, uma vez que não gera aumento de despesa, tanto pode ser objeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo quanto de decreto do Poder Executivo;
inconstitucional, porque o art. 37, XXI, da CRFB/88, ao assegurar a igualdade de condições entre todos os concorrentes nas licitações públicas, não distingue grau de parentesco.