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Na medida em que a República Federativa do Brasil encontra-se organizada sob a forma de uma Federação, formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, é correto afirmar, em relação à divisão de competências legislativas, que:
todos os entes federativos podem legislar sobre qualquer matéria;
os Estados e o Distrito Federal somente podem legislar se autorizados pela União;
os Municípios somente podem legislar se autorizados pelo Estado em que inseridos;
a ordem constitucional não previu qualquer hipótese de competência concorrente;
existem matérias sujeitas à competência privativa de determinado ente federativo.