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Considere a seguinte ementa de julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal:
“1. Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Estabelecimento de condições de afunilamento para que apenas os candidatos melhores classificados continuem no certame. 4. Configurada a relevância social e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida.”
Considere, ainda, a informação, constante do acórdão respectivo, de que a decisão foi tomada por maioria de votos, vencido um dos Ministros, não tendo se manifestado outros dois.
Nesse caso,
foi reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito de questão constitucional suscitada em sede de recurso extraordinário, decisão esta que valerá desde logo para todos os recursos sobre matéria idêntica.
foi julgado o mérito de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, não tendo havido, contudo, declaração de inconstitucionalidade do ato submetido à apreciação do Tribunal, por insuficiência de quorum para tanto
foi reconhecida a repercussão geral de questão constitucional suscitada em sede de recurso extraordinário, o que autoriza, a partir de sua publicação, que sejam julgados todos os recursos sobre matéria idêntica.
foi julgado o mérito de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, tendo havido, inclusive, declaração de inconstitucionalidade do ato submetido à apreciação do Tribunal, à vista da obtenção do quorum para tanto.
foi reconhecida a repercussão geral de questão constitucional suscitada em sede de recurso extraordinário, cujo mérito deverá ser objeto de julgamento diverso pelo STF