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Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos...

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____;

b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”


Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.


A

ao interesse público primário / privadas / alteração


B

a qualquer pessoa / organizações da sociedade civil / modificação


C

à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação


D

ao impetrante ou seus familiares / privadas / conversão


E

à pessoa do impetrante / entidades civis privadas / substituição