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Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____;
b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
ao interesse público primário / privadas / alteração
a qualquer pessoa / organizações da sociedade civil / modificação
à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
ao impetrante ou seus familiares / privadas / conversão
à pessoa do impetrante / entidades civis privadas / substituição