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Considerando as disposições da Constituição Estadual sobre a Advocacia-Geral do Estado, é INCORRETO afirmar que:
Compete à Procuradoria-Geral do Estado representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
Aos Procuradores do Estado é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, ressalvados os casos de atuação em causa própria.
A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira.
O pessoal dos serviços auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será organizado em carreira, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário e recrutado exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
A Advocacia do Estado é atividade inerente ao regime de legalidade na administração pública e será organizada, mediante lei complementar, em regime jurídico especial, sob a forma de sistema, tendo como órgão central a Procuradoria-Geral do Estado, vinculada diretamente ao Governador do Estado e integrante de seu Gabinete.