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Um oficial da Polícia Militar do Estado do Pará da ativa...

Um oficial da Polícia Militar do Estado do Pará da ativa assumiu, como titular, por um ano e seis meses, a Superintendência de uma autarquia pública. Findo esse período, retornou à Corporação. Decorrido um mês da sua desinvestidura do cargo civil, foi nomeado Secretário de Estado e nessa condição permaneceu por dez meses. Durante o primeiro afastamento foi promovido por merecimento e, durante o primeiro mês do segundo período, concorreu à promoção por antiguidade. Diante dessas informações, assinale a alternativa CORRETA:


A

A promoção ocorrida no primeiro período de afastamento atendeu à legalidade, pois a Constituição Federal, seguida pela Constituição Estadual, veda a promoção por merecimento somente após dois anos de afastamento do militar que tomou posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária e não eletiva. Antes desse prazo, é possível a promoção por merecimento.


B

A promoção ocorrida no primeiro período de afastamento não atendeu à legalidade, uma vez que a Constituição Federal, seguida pela Constituição Estadual, não admite, para fins de promoção por merecimento, a contagem do tempo em que o militar exerce cargo, emprego ou função na Administração Indireta.


C

Foi legítima a participação do militar no processo de promoção por antiguidade durante o segundo período de afastamento. Segundo a Constituição Federal e a Estadual, o militar afastado para exercer cargo, emprego ou função pública civil pelo período de 2 anos ininterruptos não pode concorrer à promoção por merecimento. Neste caso, além de o período superior a 2 anos de afastamento ter sido interrompido, a segunda promoção obedeceu ao critério da antiguidade.


D

Estando o militar agregado, por qualquer motivo, não poderá ser promovido, contando-se o tempo apenas para transferência para reserva. Entretanto, na hipótese de ter sido afastado para exercer cargo, emprego ou função de natureza civil na Administração Direta, é permitida a contagem do tempo para promoção por antiguidade, se o período de afastamento não ultrapassar dois anos.


E

Segundo a Constituição Federal e a Estadual, o militar da ativa enquanto estiver agregado por exercer cargo, emprego ou função de natureza civil temporária, não eletiva, poderá concorrer à promoção por antiguidade, sendo que após dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva. Sendo assim, a primeira promoção não atendeu à legalidade, pois durante o tempo de agregação, na hipótese ventilada, o militar não poderia ser promovido por merecimento.