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Sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar:
A desistência da ação direta inconstitucionalidade só se concretiza com manifestação favorável do Procurador-Geral da República.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria relativa de seus membros, pode deferir medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade.
Não se admite medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Salvo expressa manifestação em contrário, a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior acaso existente.
A petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade inepta será liminarmente indeferida, não se admitindo a interposição de agravo.