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[...] conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta...

[...] conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


(Constituição Federal de 1988)


Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, analise as afirmativas a seguir.


I. O mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado por falta de norma reguladora da Constituição Federal.

II. O sujeito passivo no mandado de injunção será somente a pessoa estatal. Os particulares não possuem legitimidade passiva ad causam, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao exercício do direito vindicado pelos impetrantes.

III. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela impossibilidade de mandado de injunção coletivo, justamente pela falta de previsão constitucional.


Está correto o que se afirma em:


A

I e II, somente.


B

I e III, somente.


C

II e III, somente.


D

I, somente.


E

II, somente.