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As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que ...

As duas Casas Legislativas do Congresso Nacional aprovaram o Projeto de Lei nº XX, que dispunha sobre a oferta de determinado benefício pelo Poder Executivo. Ao recebê-lo, o Presidente da República vetou-o integralmente, sob o argumento de que era inconstitucional, já que afrontava Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Embora fosse flagrante a inobservância da Súmula Vinculante, o veto veio a ser derrubado, daí resultando na promulgação, em 2020, da Lei nº XX.

A Lei nº XX é suscetível de impugnação direta, perante o Supremo Tribunal Federal, apenas por meio de:


A

reclamação, ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental;


B

ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental;


C

ação direta de inconstitucionalidade ou reclamação;


D

ação direta de inconstitucionalidade;


E

reclamação.