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De acordo com o art. 199 da Constituição Federal, uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, pode-se dizer que as instituições privadas participam do Sistema Único de Saúde (SUS) sob que condições.
as instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, mediante contrato de direito privado ou convênio.
as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
as instituições privadas com fins lucrativos podem receber subvenções de recursos públicos.
as instituições privadas com fins lucrativos podem receber subvenções de recursos públicos, mediante documento de destinação específico.