O poder constituinte pode ser o poder de elaborar ou de atualizar uma Constituição, por meio de supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais. Sobre o poder constituinte, assinale a alternativa INCORRETA:
Poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e se manifesta por meio das mutações constitucionais.
Repristinação corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, materialmente, a nova Constituição.
O Poder Constituinte derivado reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo.
São características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário: ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado.