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Sobre a repartição constitucional de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é INCORRETO afirmar que:
Fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada é competência material exclusiva da União.
Legislar sobre procedimentos em matéria processual é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é competência privativa da União.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.