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A respeito do direito à assistência jurídica gratuita, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a substituir a expressão “assistência judiciária” por “assistência jurídica”.
A assistência jurídica gratuita é considerada pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental.
Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem fazer jus à assistência jurídica gratuita, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica gratuita, quando pública, deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.
Apenas fazem jus à assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos econômicos.


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