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Cecília, Procuradora do Município, recebeu cinco orientações de sua equipe sobre a ação constitucional Mandado de Segurança. Dentre elas, uma está em desacordo com as normas legais, doutrina majoritária e Tribunais Superiores. Assinale a assertiva INCORRETA:
O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança tem início com a ciência inequívoca do ato lesivo pelo interessado.
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
A indicação equivocada da autoridade coatora implica ilegitimidade passiva, inclusive nos casos nos quais o equívoco for facilmente perceptível, em razão da necessidade de observância da competência e da não aplicação da teoria da encampação.
Quando o juiz deferir a liminar, os efeitos persistirão até a prolação da sentença, salvo se revogada ou cassada. Da decisão do Juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento.
No processo de mandado de segurança, não cabe a interposição de embargos infringentes e nem a condenação de pagamento de honorários advocatícios.