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Sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se pode afirmar que
lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito.
o investigado, na condução coercitiva, é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana.
o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.
a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se conceder automaticamente o regime aberto ou domiciliar.